terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934.
A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.



 Pórtico com a parte preambular da Lei.


Lei de Diretrizes e Bases - 1996

Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior (4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído.
A LDB de hoje em dia (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.

Principais características

  • Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96
  • Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira das unidades escolares (art. 3 e 15)
  • Educação básica obrigatório e gratuito (art. 4)
  • Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24)
  • Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)
  • Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62)
  • Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64)
  • A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)
  • Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)
  • Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)

Histórico

O texto aprovado em 1996 é resultado de um longo embate, que durou cerca de oito anos (1988-1996), a partir da XI ANPED, entre duas propostas distintas. A primeira conhecida como Projeto Jorge Hage foi o resultado de uma série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, sendo apresentado na Câmara dos Deputados. A segunda proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa em articulação com o poder executivo através do MEC.
A principal divergência era em relação ao papel do Estado na educação. Enquanto a proposta dos setores organizados da sociedade civil apresentava uma grande preocupação com mecanismos de controle social do sistema de ensino, a proposta dos senadores previa uma estrutura de poder mais centrada nas mãos do governo. Apesar de conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se aproxima mais das ideias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte apoio do governo FHC nos últimos anos da tramitação.

Estrutura

Possui 92 artigos, organizados da seguinte maneira:
  • Título I - Da educação
  • Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
  • Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
  • Título IV - Da Organização da Educação Nacional
  • Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
    • Capítulo I - Da Composição dos Níveis Escolares
    • Capítulo II - Da Educação Básica
      • Seção I - Das Disposições Gerais
      • Seção II - Da Educação Infantil
      • Seção III - Do Ensino Fundamental
      • Seção IV - Do Ensino Médio
      • Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos
    • Capítulo III - Da Educação Profissional
    • Capítulo IV - Da Educação Superior
    • Capítulo V - Da Educação Especial
  • Título VI - Dos Profissionais da Educação
  • Título VII - Dos Recursos Financeiros
  • Título VIII - Das Disposições Gerais
  • Título IX - Das Disposições Transitórias

Nenhum comentário:

Postar um comentário